Decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) confirma determinação (outubro, 2009) do presidente da República, acerca da abrangência da utilização do saldo da conta vinculada ao Fundo. Na quarta-feira (15, dezembro), o Conselho aprovou as regras para que os trabalhadores com carteira assinada possam utilizar os recursos vinculados para pagar prestações ou quitar saldo devedor de consórcio imobiliário.
Anteriormente à decisão do Conselho, a utilização de saldo no FGTS em operações relativas a consórcio imobiliário limitava-se ao lance para aquisição da carta de crédito. A partir de agora, valerão para consórcio os mesmos critérios que orientam a utilização de saldo no FGTS para os demais tipos de financiamento imobiliário.
Como no caso de outros tipos de financiamento, as regras para consórcio estabelecem que o saldo no Fundo não poderá ser utilizado para reforma, terreno, ou imóvel comercial. Para a utilização, é obrigatório que a cota do consórcio e o imóvel adquirido com recursos da carta de crédito estejam em nome do titular da conta no FGTS.
Outras exigências - O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao estabelecido pelo Sistema Financeiro da Habitação, que atualmente (dezembro/2009) é de R$ 450 mil.
Para utilização do saldo vinculado em operação de consórcio, o titular da conta não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O saldo no FGTS poderá ser utilizado para um único imóvel, ainda que o interessado possua mais de uma cota de consórcio.






