A redução para 1% da alíquota dos impostos federais unificados a serem recolhidos pelas construtoras na comercialização dos imóveis de interesse social, com valor até R$ 60 mil, do “Programa Minha Casa, Minha Vida” está na Lei 12.024 (DOU de 28 de agosto), resultante da conversão da MP 460. Para tanto, a construção desses projetos precisa ter sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009.

A lei também reduz de 7% para 6% o percentual dos impostos unificados a serem pago pelas incorporadoras dentro do RET (Regime Especial Tributário, com aplicação do patrimônio de afetação). As reduções das alíquotas valem até 31 de dezembro de 2013.

Pela mesma lei, as aplicações efetuadas pelos Fundos de Investimento Imobiliário nos ativos de que tratam os incisos II e III do art. 3º da Lei 11.033/04 não estão mais sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte.